O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou o reforço da fiscalização para combater o uso abusivo de equipamentos de som durante o período de veraneio nas praias de Pirangi do Norte e Cotovelo, no município de Parnamirim. A medida vale para bares, veículos, eventos e demais atividades que possam causar perturbação do sossego público.
De acordo com a recomendação, proprietários de bares, clubes e casas de show devem utilizar sistemas de som de forma moderada, evitando prejuízos ao descanso de moradores e visitantes. Os estabelecimentos também devem proibir o uso de som automotivo por clientes e se recusar a atender quem insistir na emissão sonora excessiva.
As forças de segurança, como as Polícias Militar e Civil, devem atuar sempre que houver suspeita de perturbação do sossego, identificando as vítimas, medindo o nível do ruído e conduzindo os responsáveis à delegacia para registro da ocorrência, quando necessário. O descumprimento das ordens policiais pode resultar em crimes de desobediência ou resistência.
A recomendação orienta ainda que a Secretaria Municipal de Segurança e o Policiamento Rodoviário Estadual apliquem multas e retenham veículos que utilizem equipamentos de som em volume incompatível com a legislação de trânsito. Nesses casos, o veículo deve ser retido até a retirada do equipamento sonoro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Já a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano deve realizar fiscalizações regulares, atender prontamente às denúncias da população e utilizar decibelímetro para medir os níveis de ruído. Os autos de infração devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça no prazo máximo de cinco dias.
O MPRN também recomenda que a Prefeitura impeça a instalação irregular de vendedores ambulantes nas calçadas das avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, em Pirangi. O uso do poder de polícia está autorizado para a retirada de mesas, cadeiras e outros objetos que dificultem a circulação de pedestres e veículos.
A autorização para eventos deve ficar condicionada à capacidade de fiscalização do órgão ambiental, com respeito aos horários legais e à escala de trabalho dos agentes. Atividades sonoras não devem continuar após o encerramento do horário de serviço dos fiscais.
As autoridades estão autorizadas a apreender veículos, paredões de som e outros equipamentos que causem incômodo ao trabalho ou ao descanso alheio em vias públicas. A liberação dos bens apreendidos só poderá ocorrer mediante autorização judicial.
O Ministério Público alerta que a omissão dos órgãos responsáveis na fiscalização pode caracterizar negligência, sujeitando gestores a responsabilização por improbidade administrativa ou crimes ambientais.
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