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| A lei estabelece que o uso desses dispositivos configura maus-tratos aos animais |
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma alteração na Lei estadual nº 11.366/2023 que amplia a proibição de dispositivos usados para conter ou adestrar animais. A nova legislação veta, em todo o estado, a fabricação, distribuição, comercialização e uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e de coleiras ultrassônicas, conhecidas popularmente como coleiras de choque.
As coleiras anti-latido com impulso eletrônico são dispositivos que emitem descargas elétricas no animal quando ele apresenta comportamentos considerados indesejados, como latidos excessivos. Já as coleiras ultrassônicas funcionam por meio da emissão de sons de alta frequência, imperceptíveis ao ouvido humano, mas desconfortáveis para os cães, com o objetivo de inibir determinados comportamentos. Especialistas em bem-estar animal apontam que o uso desses equipamentos pode causar estresse, medo, dor e alterações comportamentais, mesmo quando não há ferimentos visíveis.
A lei estabelece que o uso desses dispositivos configura maus-tratos aos animais, sujeitando os tutores às penalidades previstas na legislação estadual, aplicadas de forma cumulativa.
A norma também responsabiliza fabricantes e comerciantes que produzirem ou colocarem esses produtos no mercado no Rio Grande do Norte. Nesses casos, as sanções administrativas também são aplicadas de forma cumulativa, conforme previsto na legislação estadual de proteção animal.
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Proteção
