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| Decisão judicial suspende cobrança de ICMS sobre uso da rede em energia solar em Baraúna - Foto: José Cruz/Agência Brasil |
Na decisão, o juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna, entendeu que consumidores que produzem a própria energia e utilizam o sistema de compensação com a distribuidora, não devem ser tributados sobre valores que não correspondem a consumo efetivo.
A medida suspende a cobrança do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que é o valor pago pelo uso da rede elétrica, mesmo quando a energia é produzida pelo próprio consumidor e devolvida à rede para compensação na conta.
O autor da ação possui quatro unidades com sistema de microgeração solar e vinha sendo cobrado não só pelo consumo, mas também por essa tarifa sobre a energia compensada.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não há circulação de mercadoria nessa situação, o que é necessário para a cobrança do ICMS. A decisão também cita mudanças na legislação que afastaram a cobrança do imposto sobre serviços de transmissão e distribuição de energia. A suspensão é provisória, e o processo ainda terá julgamento definitivo.
