TCE manda Câmara de Afonso Bezerra realizar concurso e reduzir comissionados

Foto: Divulgação/


O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, região Central, realize concurso público, reestruture seu quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários. A medida visa adequar a composição de servidores às exigências da Constituição Federal. O levantamento do TCE apontou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados sem concurso, sendo 14 comissionados e sete temporários.

A decisão, tomada pela 2ª Câmara da Corte, também estabelece a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de predominância de servidores efetivos no Legislativo municipal.

A determinação atende a uma representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos. Segundo o órgão, a Câmara não possui servidores concursados e mantém suas atividades administrativas exclusivamente com cargos comissionados e contratações temporárias.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, a situação configura desrespeito ao princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição. O relator destacou que esse tipo de contratação deve ser exceção, e não regra. Ele também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de respeitar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.

A análise também identificou que parte dos cargos comissionados exerce funções técnicas e burocráticas, como tesouraria, assessoria contábil e controle interno, o que contraria a legislação.

Na decisão, o conselheiro afirmou que a ausência total de servidores efetivos representa uma “burla sistemática ao princípio do concurso público”.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال