Candidatos ficam protegidos contra prisões a partir deste sábado

Urna eletrônica.  Foto: Marcelo Camargo



Candidatas e candidatos das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e vale até 48 horas após o fim da votação, em 6 de outubro. 

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de garantir que os concorrentes possam exercer suas atividades eleitorais sem prisões consideradas indevidas durante o período que antecede o pleito.

A proteção, no entanto, não representa imunidade total. Se um candidato for detido em flagrante, deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Caso encontre irregularidades, o magistrado deverá determinar a soltura.

A regra se aplica a todos os candidatos que disputarão o primeiro turno, independentemente do cargo. Em outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. 

Candidatos que continuarem na disputa pelo segundo turno, previsto para 25 de outubro, terão novamente a mesma proteção nos 15 dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito.

Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro. Nesse período, prisões só serão permitidas em flagrante, por condenação definitiva relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto eleitoral.
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