Empresas têm até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional 2027; entenda

Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional de 2027.  Foto: Divulgação



Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para solicitar a adesão. O prazo também vale para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária.

As empresas poderão manter o recolhimento dos impostos na guia única do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo modelo híbrido, no qual o IBS e a CBS serão pagos separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples.

A mudança antecipa o período de opção, que tradicionalmente ocorre em janeiro. Para as empresas que já fazem parte do regime, não é necessário solicitar novamente a permanência, mas a escolha do modelo de recolhimento dos novos tributos deve ser observada dentro do prazo.

Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) seguem um calendário diferente. A opção pelo Simei para 2027 deverá ser solicitada em janeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos de enquadramento.

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