Eleitores que pretendem levar animais de estimação aos locais de votação nas eleições de 4 de outubro de 2026 poderão ser impedidos de entrar, caso o pet represente risco ou cause transtornos durante o atendimento.
Não há uma lei específica que trate da presença de animais comuns nas seções eleitorais. Mesmo assim, o presidente da seção ou o mesário responsável pode restringir o acesso para preservar a organização, a segurança e o silêncio no ambiente de votação.
A decisão deve considerar as condições do local e o comportamento do animal. Um pet agitado, que ofereça risco às pessoas ou dificulte o funcionamento da seção, pode ser barrado pela equipe eleitoral.
Se o eleitor insistir em entrar com o animal após a orientação dos responsáveis, a Polícia Militar poderá ser chamada para intervir e ajudar a manter a ordem no local.
A regra não se aplica ao cão-guia. Pessoas com deficiência visual têm o direito de entrar e permanecer com o animal nas dependências da Justiça Eleitoral, inclusive nos locais de votação, conforme norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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ELEIÇÕES 2026