Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, decide TSE

Urna eletrônica durante ação com ministro Nunes Marques, presidente do TSE (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV



Presos provisórios poderão votar nas eleições de outubro de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu, apenas para este pleito, a aplicação de um trecho da chamada Lei Antifacção que proibia o voto de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva. 

A medida vale para brasileiros que ainda respondem a processos criminais e não tiveram uma condenação definitiva. Também estão incluídos adolescentes internados em unidades socioeducativas, desde que tenham idade e situação eleitoral regular para participar da votação. 

O TSE considerou que a proibição não poderia ser aplicada imediatamente porque a lei entrou em vigor menos de um ano antes das eleições. Segundo os ministros, isso violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que impede mudanças nas regras eleitorais em período inferior a um ano antes do pleito. 

A decisão não beneficia pessoas condenadas criminalmente em definitivo, com sentença transitada em julgado, nem quem teve os direitos políticos suspensos. Nesses casos, o direito ao voto continua interrompido enquanto durar a condenação ou a restrição legal. 

Dados da OAB de São Paulo indicam que o número de presos provisórios aptos a votar caiu de cerca de 13 mil, em 2022, para 6,3 mil, em 2024, embora o país mantivesse aproximadamente 200 mil pessoas nessa situação. O número mostra que, na prática, apenas uma parcela dos presos provisórios consegue cumprir as exigências eleitorais. 

A suspensão determinada pelo TSE vale somente para as eleições de 2026. A partir de 2027, a proibição prevista na Lei Antifacção deverá ser aplicada integralmente, o que pode fazer deste o último pleito em que presos provisórios e adolescentes internados terão autorização para votar. 

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