Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira (29)

Foto: Abdias Pinheiro/TSE



A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores não poderão ser presos ou detidos por autoridades, salvo nas situações previstas pela lei. A medida vale até 6 de outubro, 48 horas após a votação marcada para 4 de outubro. 

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões sejam usadas para intimidar cidadãos ou impedir o exercício do direito de voto. A proteção existe desde o Código Eleitoral de 1932, criado em um período marcado pela influência de chefes políticos locais sobre os eleitores. 

Durante o período, a prisão continuará permitida em três casos: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois da prática. 

O salvo-conduto protege eleitores contra ameaças ou pressão para votar, deixar de votar ou revelar em quem votaram. Quem descumprir essa ordem judicial poderá ser detido mesmo durante a vigência da restrição. 

A mesma proteção será aplicada no eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição para eleitores valerá de 20 a 27 de outubro. 

A legislação também estabelece regras específicas para candidatos, que ficam protegidos contra prisões a partir de 15 dias antes da eleição, exceto em flagrante delito. O objetivo geral das normas é preservar a liberdade de escolha do eleitor e a regularidade do processo eleitoral.
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