Moradora que perdeu casa em Mãe Luiza receberá indenização de R$ 2 mil por desastre de 2014

Foto: Reprodução



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) paguem uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma moradora que perdeu a residência durante o temporal registrado no bairro Mãe Luiza em junho de 2014. O desastre foi marcado por uma erosão de grande proporção que destruiu dezenas de imóveis na região leste da capital potiguar.

O evento climático provocou o fenômeno conhecido como "corrida de areia", abrindo uma cratera de cerca de 70 metros de extensão e sete metros de profundidade, destruindo 26 residências e deixando outras 54 interditadas. Na ação judicial, a moradora argumentou que a negligência na manutenção de vias e no sistema de drenagem agravou o avanço da erosão.

Na sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária da prefeitura na fiscalização de áreas de risco e da concessionária na conservação das redes de esgoto. Contudo, o pedido de compensação financeira por lucros cessantes, relacionado a um comércio de panificação que a moradora mantinha no local,  foi negado por falta de comprovação material.

O magistrado também ponderou que a vítima recebeu suporte habitacional por meio de benefício financeiro durante os anos seguintes ao incidente, fixando a reparação moral proporcionalmente aos fatos apurados. A decisão reforça as reparações judiciais decorrentes de um dos maiores desabamentos urbanos da história recente de Natal.
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