RN sanciona lei que obriga escolas a notificar casos de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes em até 24 horas

O Conselho Tutelar terá papel central no encaminhamento de casos, seguindo os procedimentos legais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou uma lei que institui a notificação compulsória de casos de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes em instituições de ensino do estado, incluindo ocorrências em ambientes digitais, virtuais ou similares. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na data da publicação nesta sexta (24).

Notificação em até 24 horas

De acordo com a lei, a direção das escolas deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar sobre qualquer caso confirmado de intimidação sistemática, no prazo máximo de 24 horas, incluindo informações que permitam identificar vítimas e possíveis autores.

O Conselho Tutelar, por sua vez, terá a responsabilidade de encaminhar o caso às autoridades competentes, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

A legislação adota como referência as condutas previstas no artigo 146-A do Código Penal, que englobam todas as formas de intimidação física, psicológica ou virtual contra menores de idade.

A lei também prevê que as escolas podem afixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum para divulgar a norma e incentivar alunos e funcionários a reportarem casos ou indícios de bullying e cyberbullying.


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