A governadora do Rio Grande do Norte sancionou a lei que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate à Adultização Infantil no Ambiente Digital e o Programa de Orientação Parental sobre Adultização Infantil. A nova legislação tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de exposições precoces a conteúdos e comportamentos adultos, especialmente nas redes sociais.
Segundo o texto, adultização infantil é toda forma de exposição inadequada de menores a conteúdos do universo adulto, como sexualização, estímulos a comportamentos erotizados, participação em conteúdos digitais inadequados para a idade e exploração comercial em plataformas online.
A lei prevê que situações como produção ou compartilhamento de imagens sexualizadas de crianças e adolescentes, incentivo a relacionamentos precoces, uso inadequado de vestimentas erotizadas e participação em concursos com padrões estéticos adultos passam a ser monitoradas e combatidas.
A política estadual estabelece diretrizes como campanhas de conscientização para pais e educadores, parcerias com plataformas digitais para criação de filtros e canais de denúncia, capacitação de profissionais da rede de proteção e incentivo ao desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial para identificar conteúdos indevidos.
O Programa de Orientação Parental vai oferecer cartilhas, palestras, oficinas e campanhas educativas para ajudar responsáveis a identificar riscos e orientar o consumo digital das crianças. As escolas também devem receber ações de educação digital e prevenção à sexualização precoce.
A lei determina penalidades administrativas para quem descumprir as regras, incluindo advertência, multa que pode chegar a 50 mil UFIRN, suspensão de atividades por até 180 dias, proibição de contratar com o poder público e cassação de alvarás. As multas serão destinadas ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
A norma foi batizada de Lei Daniela Rodrigues e entrou em vigor na data de sua publicação.
