Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes de pornografia infantil e inclui prática na lista de crimes hediondos



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as penas para crimes relacionados à produção, reprodução, filmagem ou registro de cenas de sexo explícito ou de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa. Com o novo texto, a punição passa a variar de oito a 12 anos. A proposta também inclui esse tipo de crime, assim como o de armazenar ou compartilhar fotos, vídeos ou registros sexuais envolvendo menores, na Lei de Crimes Hediondos. Nesse caso, não há possibilidade de pagamento de fiança, o cumprimento da pena é mais rígido e benefícios como anistia ou perdão judicial ficam limitados.

O projeto também amplia as penas de outras condutas, como tráfico internacional de crianças e adolescentes, comercialização de pornografia infantil, corrupção de menores para a prática de crimes e aliciamento de crianças pela internet, telefone ou outros meios de comunicação para atividades sexuais.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 154/21, apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF). A relatora reduziu algumas penas previstas no texto original para garantir proporcionalidade. “O legislador deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, explicou Carneiro.

A proposta também altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição infantil, que passa de quatro a dez anos para oito a 15 anos. Além da prisão, bens e valores usados nesse tipo de crime deverão ser destinados a fundos estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, precisa ser votado pelo plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também terá de passar pelo Senado.

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